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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6541, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6541/2014

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Art. 1.
1 artigo

, DE 0.3 DE 2014

u Institui o "Dia do Tai Chi Chuan" no âmbito do 0.0. Estado do Piauí. (*)

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Piauí o Dia do Tai Chi Chuan, a ser comemorado no último sábado do mês de abril.

PALÁCIO DE KARNAK, em de 2014.

(*) Lei de autoria da Deputada Liziê Coelho (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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