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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6538, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6538/2014

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Autoriza o Poder Executivo a proceder à Cessão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio PU 8 L! imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua

D. Of . ' I ! " - .10.3 Taumaturgo de Azevedo, 773, Centro, CEP: ata _ Ql,f_ aG Jl{ 64.100-000, na cidade de Barras - Piauí, para

instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barras - Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso de imóvel situado na Rua Taumaturgo de Azevedo, 773, Centro, CEP: 64.100-000, na cidade de BarrasPiauí, para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barras - Piauí, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior está inscrito no Livro n° 3, às fls. 53v/54, no Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Barras - PI.
Art. 3.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da cessão de uso, será destinado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barras - PI, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverá ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

PALÁCIO DE KARNAK, e de 2014

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