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Lei Estadual do Piauí nº 6537, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6537/2014

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4 artigos

,DE 0 3 DE DE 2014

PUBL Autoriza o Poder Executivo a promover Cessão o. o de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao

patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, ao a Ol(_ Município de Teresina - PI, e dá outras providências. --------

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, ao Município de Teresina - PI, com os seguintes limites e confrontações: Parte de um terreno situado na cidade de Teresina/PI, Centro/Sul, confrontando-se ao Norte com a rua São Pedro, medindo 28.70m; ao Sul com Unidade Escolar desativada, anteriormente denominada Domingos Jorge Velho, pertencente à CEDENTE, onde atualmente funciona o Memorial Zumbi dos Palmares e residências, medindo 28.11m; ao Oeste com a Rua Dezenove de Novembro, medindo 45.21m; ao leste com a Unidade Escolar já caracterizada, medindo 45.67m, perfazendo um total de 195,17 m 2 (cento e noventa e cinco e dezessete metros quadrados).
Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se a instalação dos pequenos comerciantes atualmente localizados no pólo de saúde de Teresina, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado em finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos ao imóvel referenciado deverão ser objeto de um contrato específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonância com o disposto no§ 1°, do art. 18, da Constituição Estadual, a Cessão de Uso de que trata esta Lei.

PALÁCIO DE KARNAK, em de 2014

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