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Lei Estadual do Piauí nº 6536, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6536/2014

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UB LI Autoriza o Poder Executivo a proceder à Cessão

D. O _d()j de Uso de imóvel pertencente à Secretaria de

Educação e Cultura do Estado do Piauí para a D te Ol.( 06 JL{ Águas e Esgotos do Piauí S/A, situado na cidade de Esperantina/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 18, § 1o, da Constituição Estadual, a proceder à cessão de uso de imóvel situado na cidade de Esperantina/PI, confrontando-se ao norte e oeste com o terreno onde se localiza a Unidade Escolar José Nogueira de Aguiar, pertencente à Secretaria da Educação e Cultura do Estado, medindo 78,00m e 29,00m, respectivamente; ao leste com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, medindo 29,00m; e ao sul com a Rua Vereador Joaquim Fernandes, medindo 78,00m, totalizando 2.262 m2 (dois mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados).
Parágrafo únicoO espaço a ser cedido será desmembrado do terreno onde funciona a Unidade Escolar José Nogueira de Aguiar.
Art. 2.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da cessão de uso, será destinado à instalação de um escritório administrativo-operacional da Águas e Esgotos do Piauí S/A, invertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de

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