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Lei Estadual do Piauí nº 6535, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6535/2014

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5 artigos

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Autoriza o Poder Executivo a proceder a Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do PU 8 LI Piauí, situado entre as Quadras 96 a 11 O, Zona Sul, Bairro 0.0 r 103 Parque Piauí, CEP: 64.025-510, no município de Teresinaa a·_ 0/J_, O~ .:H/ Piauí, para a instalação do Centro de Educação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem ComercialSENAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado entre as Quadras 96 e 11 O, Zona Sul, Bairro Parque Piauí, CEP: 64.025-51 O, no município de Teresina - Piauí, para a instalação do Centro de Educação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA cessão de imóvel descrita no caput deste artigo terá o prazo de duração de 1O(dez) anos.
Art. 2.
No imóvel a que se refere o artigo anterior era onde funcionava a Escola Bartolomeu Vasconcelos Filho, Bairro Parque Piauí, no município de Teresina-PI, tendo a área de 4.574,23m2 , área construída de 992,67m2 , confrontando-se ao Norte com a Quadra 96, ao Sul com a Quadra 11 Oe ao Leste com a Quadra 104.
Art. 3.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da Cessão de Uso, será destinado para a instalação do Centro de Educação Profissional, Básica e Continuada do SENAVSESI, por meio da Federação das Indústrias do Estado do PiauíFIEPI, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverá ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

PALÁCIO DE KARNAK, e de 2014

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