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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6534, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6534/2014

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· LEIN° 6".534 , DE 03 DE .::rvDH o DE 2014

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de PU B L I imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do J03 Estado do Piauí, situado na Avenida Santos Dumont, 06 J_L( 999, Centro, CEP: 64.300-000, na cidade de Valença do Piauí, para o município de Valença do Piauí. ----~--------

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Avenida Santos Dumont, 999, Centro, CEP: 64.300-000, na cidade de Valença do Piauí, para o município de Valença do Piauí, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior está inscrito às fls. 51 , do Livro n° 2 - C, matrícula n° R-1-951, no cartório do 2° Oficio do Cartório de Notas, Registro e Anexos da Comarca de Valença do Piauí - PI.
Art. 3.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da doação, será destinado para instalação de órgãos da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí - PI, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a doação, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel doado exclusivamente à donatária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa doação ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel doado deverá ser objeto de um termo específico de doação firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de

J (.) A:> HO de 2014

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