Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6532, de 3 de junho de 2014
Lei nº 6532/2014
Autoriza o Poder Executivo a promover a cessão de uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao Estado do Piau í, situado no Município de Teresina - Pl, para a União das Câmaras Mun icipais do Estado do PiauíAVEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, a título gratuito, na forma do art.18, §1° da Constituição Estadual , de imóvel no Município de TeresinaPl, para a União das Câmaras Municipais do Estado do PiauíAVEP.
Art. 2.
O imóvel, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, está situado no centro de Teresina - Pl, à Rua Felix Pacheco, 1.550, esquina com Rua Gabriel Ferreira, nos termos da Escritura Pública de compra e venda de 04 de outubro de 1978, lavrada no 1° Cartório de Notas e Registro de Imóveis, Registro sob n° 4.913,
LIVRO N – ° 242 , às fls . 128v/130v.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos ao imóvel acima deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso firmado entre as partes interessadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período se assim as partes desejarem.
Art. 4.
O imóvel ora cedido se destina a abrigar a União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado caso venha a ser utilizado, no todo ou em parte, para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer
TÍTULO – , por terceiro, no todo ou em parte, do imóvel ora cedido exclusivamente ao cessionário.
Art. 5.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessanas ao funcionamento das atividades a que se destina ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigações indenizatórias pelo cedente.
de 2014