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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6530, de 29 de maio de 2014

Lei nº 6530/2014

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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.. · LEIN° 6.530 ,DE ,:19 DE DE 2014

Dispiie sobre a declaractio de Utilidade Publica Estadual a Associacdo de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAID, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declara de Utilidade Publica a Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE, com CNPJ n? 07.778.684/0001-04, com sede e foro no Municipio de Piracuruca, Avenida Jose Mendes de Moraes, n° 821, Bairro: Esplanada, CEP. 64.240-000, Piracuruca - PI.
Art. 2.
Ficam Assegurados os direitos e vantagens da legislacao vigente a entidade que trata o artigo anterior.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em de 2014.

(*) Lei de autoria da Deputada Rejane Dias (Informa~llo detenninada pela Lei nil 5.138, de 07 de junho de 2000).

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