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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6527, de 16 de maio de 2014

Lei nº 6527/2014

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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S'oO_, .. LEIN° 6.50'n ,DE .ic DE !a-'9-(D DE 2014

Autoriza 0 Poder Executive a cessiio de uso de imovel localizado na Avenida Prejeito Freitas Neto sill, Mocambinho I, IIa cldqde de Teresina - PI, CEP. 64.009-600, pelo perlodp de 10 (dez) a1l0S, para a FUllda~iio Deputada Francisca Trindade e dd outras providencias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica 0 Poder Executive autorizado a cessao de uso para a Fundacao Deputada Francisca Trindade 0 imovel localizado na A venida Prefeito Freitas Neto sin, Mocambinho I, na cidade de Teresina - PI, CEP: 64.009-600, pelo periodo de 10 (dez) 3005.
Art. 20.
0 im6vel sera cedido para instalacso da sede da refe ida Fundacao.
Parágrafo únicoEm caso de destinacao diversa neste artigo, 0 im6vel cedido no art. 1° desta Lei voltara ao dominic do Estado do Piaul.
Art. 3.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonancia com 0 disposto no § 1°, do art. 18, da Constitui 0 Estadual, a cessao de uso de que trata esta Lei.

PALACIO DE KARNAK, em Te de 2014.

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