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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6526, de 16 de maio de 2014

Lei nº 6526/2014

"'...., (I) LEI N° 6Ji.a6 ,DE J6 DE n1I'HO DE 2014

Autoriza 0 Poder Exeautivo a promover a cessso de uso, a titulo gratuito, de parte do im6vel que especifica pertencente ao patrim6nio imobiliario do Estado do Piau/' a 17- Superintendencia Regional de PoJieia Rodoviaria Federal, localizado no Municipio de Bom Jesus - PI.

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Face saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder a cessao de uso parcial, a

TÍTULO GRATU – ito , na forma do art. 18, § 1° da Constituicao Estadual, para a 17a Superintenoencia Regional de Policia Rodoviarta Fede al, 6rg80 do Ministerio da Justtca, de lrnove: estadual situado no Municipio de Born Jesus - PI.

Art. 2.
0 im6vel, encravado em terreno maior ao longo da BR 135, pertencente ao patrimOnio lrnobitiano do Estado do Piaul, encontra-se registrado no Cart6rio do 1° Oficio do Municipio de Bom Jesus as tis. 09 sob nO2.362, do livro 02-1.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos ao imovel cedido deverao ser objeto de um contrato especffico de cessao de usc firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao.

PALAcIO DE KARNAK, em de 2014

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