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Lei Estadual do Piauí nº 6520, de 18 de março de 2014

Lei nº 6520/2014

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DE 2014

Dispiie sobre a coloca po de telefones em caixas eletronicos no Estado do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO EST ADO DO PlAut, Faco s ber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os caixas eletronicos instalados no ambito d Estado do Piaul obrigados a

0

terem acoplados aparelhos telefonicos de ernergencia, sendo es es portadores de numeros de identificacao para facilitar sua localizacao.

Parágrafo únicoEntende-se por telefones de emergencia, ~queles com liga~o direta aos services 24 horns dos bancos, sem a necessidade de discagem e airida, com atendentes exclusives daquela instituicao para registro desta ligacao.
Art. 20.
Para fins desta Lei estes telefones de emergencia ser~o destinados para informacoes ao cliente ao seu banco, da ocorrencia de problema imediatos naquela maquinas tais como: nao emissao de cedulas, travamento da maquina e ainda, problemas com os cartoes de debito ou credito e os demais pertinentes aquela operacao.
Art. 30.
A inobservancia ao disposto nesta Lei sujeitara 0 infrator as penalidades previstas nos artigos 56 e 57 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 40.
As agencies bancarias terao 0 prazo maximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicacao desta Lei, para a devida adaptacao.
Art. 50.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), e 1{ de ~ de 2014.

I

(0), Lei de autona da Oeputada UzlA Coelho (Informa~Ao determlnada ela LeI nO 5.138, de 07 de Junho de 2000).

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