Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6517, de 18 de março de 2014
Lei nº 6517/2014
,-:-, · LEI N° 0' 811 ,DE jq DE~ DE 2014
I
Dispiie sobre a obrigatosiedade dos cartorios sediados no Estado do Piaui incluirem nas escrituras publicas 0 nome e a inscricdo no 1nselho RegionalCRECl da pessoa fisica ou 'urldica responsavel pe/a intermediaciio de nego ios imobilidrios e da outras providencias. (*)
o GOVERNADOR DO EST ADO DO PlAut, Faco ber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 2° Caso nao tenha havido intermediacao de pessoa fl ica ou juridica, este fato deve constar na lavratura da Escritura Publica.
pALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), _lq d+~ de 2014,
J I
(')lei de auto"a eta Oeputada Margarete Coelho (inform~o determinada pela in" 6.138, de 07 de junho de 2000).