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Lei Estadual do Piauí nº 6514, de 18 de março de 2014

Lei nº 6514/2014

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,DE..Il DE ~ DE 2014

Dtspoe sobre a obrigutoriedade das locadoras de veiculos estabelecidas no Estodo do Piaui de manter vefculos adaptados para pessoas com deficiencia (*)

o GOVERNADOR DO E T ADO DO PIAut, Fas:o saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As locadoras de veiculos estabelecidas no Estado do Piau! ficam obrigadas a manterem veiculos adaptados para pessoas com deficiencia.
Parágrafo únicoPara cacla 20 (vinte) veiculos da frota, urn devera ser adaptado nos termos do caput desta Lei.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se adaptado 0 veiculo que atender as Normas de Acessibilidade estabelecida pela Associacao Brasileira de Nonnas Tecnicas.
Art. 3.
0 descurnprimento da determinacao dessa Lei, acarretara a irfratora, as penalidades contidas na Lei n? 8.078 - C6digo de Defcsa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Jq, de vw'\..O..\.£O de 2014.

\

(0) lei de autoria da Oeputada Rejane Oias (informa~ao determlnada pela lei n 5.138, dE 07 de junho de 2000).

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