Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6513, de 18 de março de 2014

Lei nº 6513/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

cP.o-,

HiW~ LEI N° b. 51.:3 ,DE .Jet DE ~ ~ (

DE 2014

Torno obrigatorio em todos os estabeleciinentos que comercializam bebidas alcoolicas, no ambito do Estado do Piaui, a informar os numeros de telefones de pontos de taxi da localidade ou de centrais de radio taxi, e do outras providencias. r')

o GOVERNADOR DO EST ADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigat6ria a informacao pelos estabelecirnentos que comercializarn bebidas alcoolicas, os numeros de telefones de pontos de taxis ou de centrais de radio taxi pr6ximo da localidade.
Parágrafo únicoA informacao de que trata 0 caput devers ser disponibilizado por meio de placas, folder informative ou adesivo fixado em local visivel.
Art. 2.
Os responsaveis pelos estabelecimentos que descurnprirem 0 disposto nesta Lei ficarao sujeitos as seguintes penalidades: .
Iadvertencia;
IImulta.
Art. 3.
Cabera ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Tcresina (PI), 1q de ~W de 2014.

(

9DEGOVERNO ,I I

(0) Lei de autoria da Oeputada Rejane Oias (informa~lio determlnada pela Lei nO .138, de 07 de Junho de 2000),

i "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.