Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6511, de 18 de março de 2014
Lei nº 6511/2014
;;;-, _ LEIN°6.5H ,DE J~ DE~ DE 2014
I
Dispiie sobre a obrigociio dos Centros de Formacao de Condutores (CFCs) sediados no Estado do Piaui, a adaptarem velculos para 0 aprendizado de pessoas com deficiencia e da outras providencias. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Fay<>saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. go A exigencia de vefculo adaptado DaO podera acarretar qualquer acrescimo no preco do service fomecido pelos Centros de Formacao de Condutores (CFCs) aos usuaries com deflciencie.
PALACIO DE KARNAK, em Teresma (PI), J.« de 2014.
(0) Lei de autolia da Oeputada Rejarte Olas (Informa~o determlnada pela L nO 5.·138, de 01 de junho de 2.000).