Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6509, de 18 de março de 2014
Lei nº 6509/2014
$''''~' · LEIN° 6·66)'3 ,DE .:N DE~ DE 2014
I
Obriga farmdcias e drogarias a disponibilizarem aos seus clientes informaciies referentes aos seguintes assuntos: remedies genericos, seus equivalentes e substdncias ativas, nomes dos remedies proibidos pela ANVlSA e os telefones desta Agincia e prioridaaes de atendimenlo no estabelecimento. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ) 0 Ficam as farmacias e drogarias obrigadas a disponibilizarem aos seus clientes informacoes referentes aos seguintes assuntos: remedies genericos, seus equivalentes e substancias ativas, nomes dos remedies proibidos pela ANVISA, os telefones desta Agencia e os casos de prioridades de atendimento.
PALAcIO DE KARNAK, em Te csina (PI), _j Q. de~ de 2014.
l
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(0) Lei de autorla do Oeputado Gesslvaldo IsaIas (Informa~ao determinada pe Lei nO5.138, de 01 de junho de 2000).