Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6506, de 18 de março de 2014
Lei nº 6506/2014
; ... ~, · LEIN°6.5otS ,DE j<l DE ~ DE 2014
Dispiie sobre 0 cancelamento do inscrictio junto ao cadastro de contribulntes do ICMS, dos estobelecimentos que comercializarem produtos fatstficados, adulterados, contrabandeados ou de origem duvidosa, dentro do Estado do Piaui. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Face saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° A autoridade fazendaria estadual cancelara a inscricac no cadastre de contribuinte do ICMS -Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Services de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao _. do empreendimento comercial, estabelecido no Estado do Piaul, sob qualquer forma juridica, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados, adulterados ou contrabandeados, bern como para aquele em que 0 proprietario, s6cios, prepostos ou representantes legais tiverem sentence condenat6ria transitada em julgado referente as condutas delituosas antes referidas. § lOA desconformidade referida no caput sera apurada pela Secretaria Estadual da Fazenda e comprovada atraves de laudo fornecido por entidade oficial.
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PALACIO DE KARNAK, em Tereslna (PI), jq de~ de 2014.
I
(O) Lei de autorla do Oeputado Gesslvaldo Isaias (informa~o determinad pela Lei nO5.138, de 07 de Junho de 2000).