Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6502, de 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 6502/2014
~~.~ ,...
~;; ~ LEIN°6.6o~ ,DE ~:f-DE ~..w~ DE 2014
Dispiie sobre a obrigatoriedade dos comerciantes varejistas colocarem, em local defacil visibilidade ao consumidor, a informaciio de que ali comercializam produtos que comptiem a cesta bdsica e dd outras providencias. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), e~ de~~ de 2014.
(*) Lei de autoria do Deputado Joao de Deus (lnformacao determlnada ela Lei rio 5.138, de 07 de junho de 2000).
I