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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6501, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6501/2014

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· LEIN° b-50i ,DE 2:f. DE<;::W~:W DE 2014

Dispiie sobre a instalactio de sinais sonoros nos semaforos das principais vias publicus do Piaui, para facilitar a travessia de pessoas com deficiencia visual. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU!, Fayo saber que 0 Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica permitida a instalacao de sinais sonoros nos semaforos das principais vias publicas do Piaui, para facilitar a travessia de pessoas com deficiencia visual.
Art. 2.
Os semaforos terao diferenciacao sonora, indicando 0 momenta de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiencia visual possam acompanhar as etapas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), e.1- de cfW~~ de 2014.

(*) Lei de autoria do Dep. Deusimar Brito - Terere (informayao determlnada, ela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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