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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6499, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6499/2014

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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DE 2014

Torna obrigatorio a exibiciio de informes publicitdrios nas salas de cinema do Estado do Piaui, esclarecendo as consequencias do uso de drogas. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
E obrigat6ria, no ambito do Estado do Piaui, a exibicao de inforrnes publicitarios nas salas de cinema, antes de cada sessao, esclarecendo as consequencias sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicacoes sociais.
Art. 2.
Esta Lei podera ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execucao,
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 2014.

(*) Lei de autoria do Deputado Fabio Novo (tntormacao determinada eJaLei n? 5.138, de 07 de junho de 2000).

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