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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6497, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6497/2014

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,DE 21- DE~' . w DE 2014

Reconhece de Utilidade Publica Estadual a entidade Grande Oriente Independente do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAut, Face saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Publica Estadual a Maconaria Grande Oriente Independente do Piaui.
Art. 2.
A entidade referida no artigo antecedente ficam assegurados os direitos e vantagens da legislacao em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO DE KARNAK, em Te sina (PI), e,lde ~J..9\.Lt.A_t;7 de 2014.

(*) Lei de autoria da Deputada Juliana Moraes Souza (lntormacao determinad pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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