Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6494, de 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 6494/2014
DE 2014
Proibe a prdtica de frisagem em pneus, por parte de proprietarios de oficinas autopecas, borracharias e simi/ares. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica proibida a pratica de frisagem em pneus, por parte de proprietaries de oficinas autopecas, borracharias e similares no ambito do Estado do Piaui.
Art. 2.
0 Poder Publico Estadual, fica responsavel atraves de seu orgao competente pela fiscalizacao e a aplicacao desta Lei.
Art. 3.
0 descumprimento ao disposto na presente Lei acarretara multa no valor de 10.000,00 (dez mil) UFIRs e no caso de reincidencia na cassacao do alvara.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALAcIO DE KARNAK, em Teresina (PI), I);s{- de ~~:A..() de 2014.
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (lnformacao determinad pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).