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Lei Estadual do Piauí nº 6488, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6488/2014

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DE 2014

Dispiie sobre a reserva de vagas gratuitas para os idosos no sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado db Piaui e dd outras providencias. (*)

o GOVERNADORDO ESTADO DO PlAut, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao idoso com idade acima de 60 (sessenta) anos que comprove renda mensal igual ou inferior a 02 (do is) salaries minimos serao reservadas duas vagas gratuitas, por viagem, em cada velculo do sistema de transporte rodoviario intermunicipal de passageiros do Estado do Piaui.
§ 1ºTerao preferencia as duas vagas os dois primeiros idosos que se apresentarem.
§ 2ºConsidera-se economicamente carente, para os efeitos desta Lei, a pessoa que comprovar renda familiar ate 02 (do is) salaries minimos.
§ 3ºPara obter 0 beneficio previsto neste artigo, 0 idoso tera que comprovar sua idade e residencia neste Estado. . .

.

Art. 2.
E intransferivel 0 bilhete emitido com gratuidade ou desconto.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessaries para a efetivacao desta Lei serao custeados pelo Fundo Estadual do Idoso, na forma do artigo 25 da Lei Estadual n" 5.244 de 13 de junho de 2002.
Art. 4.
0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicacao.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 2.1 de ~~ de 2014.

(*) Lei de auto ria dos Deputados Joao de Deus Marden Menezes (informas;ao determinada pela Lei nIl 5.138, de 0 de junho de 2000). \

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