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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6487, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6487/2014

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DE 2014

Dispiie sobre a revisiio da circunscriciio territorial do Municipio de Betdnia do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispoe sobre a revisao da circunscricao territorial do Municipio de Betania do Piaui criado pela Lei n" 4.6~0 de 26 de janeiro de 1994.
Icom 0 municipio de Paulistana : (descricao no sentido anti-horario, herdada da lei 5.696/07, alinea "IV", que revisou as divisas do municipio de Paulistana) comeca no pico de coordenadas 9.l12,5 kmN / 312,0 kmE; vai por uma linha reta ate 0 pica de coordenadas 9.112,3 kmN / 304,2 kmE; vai por outra reta ao ponto de coordenadas 9.112,7 kmN / 302,3 kmE, na nascente de urn afluente da margem direita do riacho do Mulungu; desce pelo referido afluente ate sua foz, coordenadas 9.l11,6 kmN / 298,4 kmE; vai em linha reta ao ponto de coordenadas 9.109,8 kmN / 294,2 kmE, na foz de urn afluente da margem esquerda do riacho do Sombri; sobe por este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.104,8 kmN / 293,3 kmE, no cruzamento com a estrada Lagoa da Negra/Silvino; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.106,7 kmN / 290,2 kmE; segue pelo divisor de aguas que passa pelo morro Torto ate 0 ponto de coordenadas 9.105,5 kmN / 284,1 kmE, na foz de urn afluente da margem esquerda do riacho Grande; e sobe por este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.101,6 kmN / 285,9 kmE, na foz de urn afluente da margem esquerda do riacho Grande;
IIcom 0 municipio de Curral Novo do Piaui: comeca no pico de coordenadas 9.l12,50 kmN / 312,00 kmE; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.111,40 kmN / 321,00 kmE e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.112,00 kmN / 326,30 kmE, no cruzamento da estrada para Baixio com 0 divisor de aguas entre os rios Sao Francisco e Parnaiba, no limite interestadual com Pernambuco;
IIIcom 0 Estado de Pernambuco: E a linha limite entre os estados do Piaui e de Pernambuco, entre 0 ponto de coordenadas 9.112,00 kmN / 326,30 kmE, no cruzamento da estrada para Baixio com 0 divisor de aguas entre os rios Sao Francisco e Parnaiba e 0 ponto de coordenadas 9.088,40 kmN / 305,70 kmE, na projecao da nascente do riacho Grande;
IVcom 0 municipio de Acaua (descricao no sentido anti-horario, herdada da lei 5.793/08, alinea "II", que revisou as divisas do municipio de Acaua) comeca no ponto de coordenadas 9.101,6 kmN / 285,9 kmE, na foz de urn afluente da margem esquerda do riacho Grande; sobe por este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.088,4 kmN / 305,7 kmE, na projecao de sua nascente, no divisor de aguas entre os rios Sao Francisco e Parnaiba, no limite interestadual com Pernambuco.
Parágrafo único0 limite do estado do Piaui com 0 estado de Pernambuco e 0 que consta dos Mapas Municipais Estatisticos do IBGE, ano 2007.
Art. 2.
As coordenadas citadas no texto estao no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topograficas, escala 1: 100.000, da Diretoria do Service Geografico do Exercito - DSG, abaixo discriminadas:

SC.24- V-A-III - SANTA FILOMENA - MI-1360 - 1980

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 2014.

(*) Lei de autoria do Oeputado Antonio Felix (informa~ao determinada peJa Lei nO5 38, de 07 de junho de 2000).

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