Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6486, de 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 6486/2014
DE 2014
Dispiie sabre a revtsao da circunscriciio territorial do Municipio de Padre Marcos. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Face saber que 0 Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Nos termos do art. 10 da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispoe sobre a revisao da circunscricao territorial do Municipio de Padre Marcos criado pel a pela Lei n° 2.566 de 02 de Janeiro de 1964. .-
Icom 0 municipio de Vila Nova do Piaui: (descricao no sentido anti-horario, herdada da lei 5.931/09, alinea "IV", que revisou as divisas do municipio de Vila Nova do PI) comeca no ponto de coordenadas 9.197,00 kmN 1 293,00 kmE; vai em linha reta ate 0 ponto de coordenadas 9.194,45 kmN 1 287,05 kmE, no cruzamento da estrada Padre Marcos 1 Volta com urn afluente do riacho Boa Esperanca e segue por outra reta ate 0 ponto de coordenadas 9.192,00 kmN 1 282,30 kmE, na estrada Caraibas 1 Baixa Verde;
IIcom 0 municipio de Alegrete do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.197,00 kmN 1 293,00 kmE e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.194,30 kmN 1 295,95 kmE;
IIIcom 0 municipio de Francisco Macedo: comeca no ponto de coordenadas 9.194,30 kmN 1295,95 kmE; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.189,65 kmN 1 295,50 kmE, na rodovia PI-243; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.189,10 kmN 1 296,20 kmE, nurn entroncamento de estradas; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.187,50 kmN 1 296,00 kmE; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.186,20 kmN / 297,30 kmE, na estrada Lagoa de CimaiCamaubal; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.182,60 kmN 1 301,70 kmE, num entroncamento de caminhos e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.179,30 kmN 1 302,20 kmE, no cruzamento da estrada Malhada de Cima/Massape/Vera Cruz com urn riacho;
IVcom 0 municipio de Marcolandia: comeca no ponto de coordenadas 9.179,30 kmN / 302,20 kmE, no cruzamento da estrada Malhada de Cima/Massape/Aldeia com urn riacho; segue por aquela estrada ate 0 ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 300,80 kmE e segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.172,25 kmN 1 300,95 kmE, no vertice de triangulacao Simoes na crista da chapada do Araripe;
Vcom 0 municipio de Simoes: comeca no ponto de coordenadas 9.172,25 kmN 1300,95 kmE, no vertice de triangulacao Simoes na crista da chap ada do Araripe; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.174,50 kmN 1 297,10 kmE; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.176,25 kmN 1 293,65 kmE, no riacho das Pombas; desce por este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.171,35 kmN 1 287,45 kmE, na sua foz no riacho Simoes e desce por esse riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.170,90 kmN 1 286,55 kmli, na foz do riacho da Serra.
VIcom 0 municipio de Belem do Piaui: (descricao no sentido anti-horario, herdada da lei 5.930109, alinea "III", que revisou as divisas do municipio de Belem do PI) comeca no ponto de coordenadas 9.192,00 kmN 1 282,30 kmE, na estrada Caraibas 1 Baixa Verde; segue em linha reta ate 0 ponto de coordenadas 9.190,50 kmN 1 282,50 kmE; segue tambem em linha reta ate 0 ponto de coordenadas 9.187,85 kmN 1 286,25 kmE, no Riacho do Padre; desce por este riacho, ate 0 ponto de coordenadas 9.186,15 !anN / 285,75 kruE, no crurento da estrada Belem do Piaui / Padre Marcos; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.182,05 kmN / 286,90 kmE, na foz de urn afluente do Riacho do Fraga; segue ainda em linha reta ate 0 ponto de coordenadas 9.177,10 kmN / 286,90 kmE, no caminho Serrote / Novos Campos; segue por outra reta ate 0 ponto de coordenadas 9.174,45 kmN / 287,90 kmE, no cruzamento de urn caminho com 0 Riacho da Serra e desce por esse riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.170,90 kmN / 286,55 kmE, na sua foz no riacho Simoes.
Art. 2.
As coordenadas citadas no texto estao no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topograficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Service Geografico do Exercito - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-Y-C-I I 1- FRONTElRAS - MI-1202 - 1979
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), etde-ft0..t.9u..t.~ de 2014.
(*) Lei de autoria do Oeputado Antonio Felix (lnforrnacao determinada pe Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).