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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6485, de 27 de fevereiro de 2014

Lei nº 6485/2014

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DE 2014

Propoe a proibiciio do uso da linha com cerol, tambem conhecida como linha chilena no ambito do Estado do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAui, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido 0 usc de cerol em fios ou linhas utilizados para a soltura e sustentacao de pipas ou similares em locais publicos em todo 0 territ6rio do Estado do Piaui.
§ 1ºAs pipas de que trata 0 caput deste artigo tambem sao conhecidas com 0 nome de papagaios e/ou similares.
§ 2º0 cerol de que trata esta Lei e uma mistura de vidro com cola que e passado nas linhas ou fios de sustentacao das pipas.
Art. 2.
A fiscalizacao ficara a cargo das policias civil e militar, bern como de qualquer cidadao que tenha conhecimento do fato, devendo ser-comunicado a

policia para as medidas cabiveis.

Art. 3.
0 infrator sera punido com multa de 225 (duzentos e vinte e cinco Unidade Fiscal de Valor - UFR-PI) dobrando a cada reincidencia.
§ 1ºSe 0 infrator for menor de 18 anos a pena sera aplicada aos pais ou responsaveis legais.
§ 2ºEm case de reincidencia 0 valor da multa sera duplicado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 2014.

(0) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (tntormacao determinada p a Lei nO5.138, de 07 de junho de 200,0).

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