Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6484, de 27 de fevereiro de 2014
Lei nº 6484/2014
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Dispiie sobre a revisiio da circunscriciio territorial do \ . Municipio de Francisco Macedo. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispoe sobre a revisao da circunscricao territorial do Municipio de Francisco Macedo criado pela Lei n" 4.810 de 14 de dezembro de 1995:
Icom 0 Municipio de Alegrete do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.194,30 kmN / 295,95 kmE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.196,00 kmN / 298,40 lanE, no caminho para localidade Barriguda; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.197,00 kmN / 301,35 lanE, no caminho para localidade Lagoa do Aguape, segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.197,50 kmN / 306,50 lanE, segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 307,00 lanE e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.198,70 kmN / 310,70 lanE, numa elevacao;
IIcom 0 Municipio de Caldeirao Grande do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.198,70 kmN / 310,70 lanE, numa elevacao; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.193,80 kmN / 309,00 lanE, tambem numa elevacao; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.190,45 kmN / 309,00 lanE, no cruzamento' do caminho para localidade POyO Verde com 0 Riacho Curimata e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.187,20 kmN / 309,30 lanE, na estrada Noite Escura / Vera Cruz / Massape;
IIIcom 0 Municipio de Marcolandia: comeca no ponto de coordenadas 9.187,20 kmN / 309,30 lanE, na estrada Noite Escura / Vera Cruz / Massape e segue por esta estrada ate 0 ponto de coordenadas 9.179,30 kmN / 302,20 lanE, no cruzamento com um riacho;
IVcom 0 Municipio de Padre Marcos: comeca no ponto de coordenadas 9.179,30 kmN / 302,20 lanE, no cruzamento da estrada Malhada de Cima/Massape/Vera Cruz com urn riacho; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.182,60 kmN / 301,70 lanE, num entroncamento de caminhos; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.186,20 kmN / 297,30 kmE, na estrada Lagoa de CimaiCarnaubal; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.187,50 kmN / 296,00 lanE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.189,10 kmN / 296,20 lanE, num entroncamento de estradas; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.189,65 kmN / 295,50 kmE, na rodovia PI-243 e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.194,30 kmN / 295,95 kmE.
Art. 2.
As coordenadas citadas no texto estao no sistema U.T.M, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topograficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Service Geografico do Exercito - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-Y-C-I I I - FRONTEIRAS - MI-1202 - 1979
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PALAcIO DE KARNAK, em de 2014.