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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6481, de 3 de fevereiro de 2014

Lei nº 6481/2014

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Art. 1. Art. 2.
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.. LEI N° 6. fl~1. ,DE ()3 DE rw~ DE 2014

Proibe 0 repasse de recursos estaduais a entidades filantropicas com dirigentes enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (LC n° 13512010). (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Fayo saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedado 0 repasse de reeursos estaduais a entidades filantr6picas com dirigentes enquadrados nas regas de inelegibilidade da Lei Complementar n° 135, de 2010.
Parágrafo únicoEntende-se por transferencia voluntaria a entrega de reeursos eorrentes ou de capital a outro ente, a titulo de cooperacao, auxilio ou assistencia finaneeira que nao deeorra de determinacao eonstitucional e legal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), {)3 de 2014.

(*) Lei de autoria do Deputado Flavio Nogueira Junior (intcrmacao determinada pel a Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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