Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6478, de 24 de janeiro de 2014
Lei nº 6478/2014
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· LEI N° 6-1tftl DE 2014
Dispiie, em consondncia com 0 exercicio da liberdade de crenca e prdtica religiosa, de que tratam os incisos VI e VIII do art. 5° da Constituicao Federal, sobre 0 periodo de realizaciio de concursos publicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos publicos e para a realizaciio de pro vas para ingresso nas instituiciies de ensino e ainda para a frequencia a atividades curriculares das instituiciies de ensino e dd outras providencias. (*)
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DO PlAUt, Fayo
saber que 0 Poder Legislativo aprovou e eu, THEMiSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constituicao Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALACIO PETRONIO PORTELLA, em Teresina(pI), &J{ de do-~J..o de 2014
(*) Lei de autoria do Deputado Cicero Magalhles (Infonna~o detenninada pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).