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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6477, de 16 de janeiro de 2014

Lei nº 6477/2014

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exerci CIO de 2014, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

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Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

Faço saber, em

cumprimento ao disposto no art. 178 da Constituição do Estado do Piauí e no art. 17 da Lei Complementar n°. 05, de 12 de julho de 1991, que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2014 é estimada em R$ 9.431.572.532,00 (nove bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 7.665.423.214,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e quatorze reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO 2014

ESPECIFICAÇÃO VALOR-R$ RECEITAS CORRENTES 8.156.760.498 Receita Tributária 3.214.194.874 Receita de Contribuições 386.881.499 Receita Patrimonial 68.018.536 Receita Agropecuária 10.354 Receita de Serviços 17.194.982 Transferências Correntes 4.332.334.1 OI Outras Receitas Correntes 138.126.152 RECEITAS DE CAPITAL 836.027.586 Operações de Crédito 553.681.479 Alienação de Bens 2.559.350 Amortização de Empréstimos 214.684 Transferências de Capital 279.572.073 Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 438.784.448 RECEITA BRUTA 9.431.572.5321 Deduções da Receita Corrente 1.766.149.318 RECElTA LÍQUIDA 7.665.423.214 Fonte: SEF AZ I Pl.

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2014 é fixada em R$ 7.665.423.214,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e quatorze reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa R$ 251.045.000,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 80.859.000,00

I

c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 2.079.750,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 366.077.238,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 4.698.000,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 42.760.000,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 137.872.566,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 1.000.000,00
c)Corregedoria Geral do Ministério Público R$ 541.184,00
§ 4ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO- 2014

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR-R$ Governadoria do Estado 49.753.587 Secretaria da Segurança Pública 178.795 .645 Secretaria da Fazenda 179.415 .930 Secretaria da Educação e Cultura 1.613 .667.295 Secretaria do Desenvolvimento Rural 228.078.289 Secretaria da Infraestrutura 290.027.361 Secretaria da Saúde 924.743 .096 Secretaria do Planejamento 26.790.088 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 45.149.977 Secretaria da Administração 1.336.931 .987 Secretaria da Justiça 63.790.961 Encargos Gerais do Estado 454.4 71.506 Polícia Militar do Piauí 279.535 .146 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 60.966.227 Secretaria da Assistência Social e Cidadania 58.023.882 Coordenadoria de Comunicação Social 18.178.380 Defensoria Pública do Estado 54.619.578 Procuradoria Geral do Estado 18.803 .592 Controladoria Geral do Estado 6.937.350 Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência 7.097.836 Corpo de Bombeiros Militar 19.804.944 Secretaria das Cidades 262.486.857 Secretaria dos Transportes 438.467.352 Secretaria do Turismo 57.771.891 Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo 43 .116.631 Secretaria de Defesa Civil 38.412.158 Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis 6.741.121 Total 6. 762.578.667 Fonte: SEPLAN I PI.

§ 5ºConforme disposto na Lei n° 6.398, de 20 de agosto de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 15.911.809,00 (quinze milhões, novecentos e onze mil, oitocentos e nove reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5°, da Lei Complementar n° 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais e emendas parlamentares.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:

I

IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 5.451.225.277,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.155.502.390,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e noventa reais);
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 58.695.547,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 58.695.547,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS- 2014

Valores em R$ 1,00

EMPRESA TOTAL PIAUÍ FOMENTO 2.325.400 AGES PISA 9.856.912 ZPE PARNAÍBA 11.258.472 PORTO-PI. 200.000 EMGERPI 12.669.707 CMTP 22.099.469 GASPISA 285.587 TOTAL 58.695.547 Fonte: SEPLAN /Pl.

Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 13, Lei n° 6.398, de 20 de agosto de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do orçamento, pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, devendo o mesmo índice ser destinado aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IGP-DI, será utilizada a variação percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, contada a partir de 1o de novembro de 2013, para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no caput.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte por cento) do total das despesas fixadas, para suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Parágrafo único- Não onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas à Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.
Art. 1.
As dotações alocadas no orçamento dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público em Fonte de Recursos distinta da Fonte 00, Recursos Ordinários, não serão consideradas para efeito de cálculo do duodéc7
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIODEKARNAK,em Teresina(PI), .J.6· dec{CJ_~~ de2014.

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