Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6470, de 19 de dezembro de 2013
Lei nº 6470/2013
~., tIP LEI N° 6:4 -q-o ,DE j 9 DE J:>GL6/VJNU) DE 2013
Dispiie sobre 0 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trdnsito DETRANIPI
»
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Fayo saber que 0 Poder Legislative
Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSr<;OES PRELIMINARES
I. aos servidores do DETRAN que nao tenham exereido por pelo menos 6 (seis) mescs ou nao estejam exercendo as atividades enumeradas no caput; II · aos proeuradores autarquicos, engcnheiros, arquitetos, geologos, medicos, cirurgioes-dentistas e psicologos qu~.co..QUnuamregidos pela legislacao espccifiea; . III· aos servidores rernovidos, cedidos ou postos a disposicao do DETRAN;
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
I . Analista de Transito;
II . Assistente de Transite; III · Agente de Transite;
IV . Auxiliar de Transite.
SEÇÃO II
Das Arribuieoes
Xl - realizar exames medicos ou psicologicos, pcrfcias especializadas, correicoes, auditoria e assessoramento para a solucao de casos especiais, de acordo com os dispositivos legais, referentes aos processos de habilitacao de condutores e demais casos previstos na legislacao de transite;
XlI - dar suporte tecnico com participacao efetiva em juntas de recursos, fiscalizacoes e emissao de pare ceres quando convocados pelo Conselho Estadual de Transite - CETRAN;
XVll - elaborar e ministrar palestras e cursos no ambito da legislacao e educacao de transite:
Il - executar atividades vinculadas ao processo de fiscalizacao e controle voltados para a gestae do Transite;
VlI - executar atividades no campo da seguranca e higiene do trabalho;
VIIl - inspecionar locais, equipamentos e condicoes arnbientais de trabalho;
Art. go Aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Transite incumbem as atribuicoes extemas e de menor complexidade relacionadas com atividades de transite e outras correlatas definidas em regulamento.
SEÇÃO HI – Do Concurso Publico e dos Rcquisitos para 0 Provimento dos Cargos
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO IV
DA REMUNER.A\:AO
CAPÍTULO V
DAS OISPOSrc;OES DISCJPL['.1ARES
I
II
unico
CAPÍTULO VI
DISPOSI<;OES TRANSITORJAS ·
~
CAPÍTULO VII
DISPOSI<;OES FINAlS
*
especial os dispositivos relatives ao provimcnto. concurso publico, posse, exerclcio, estagio probat6rio, vacancia, rernocao, ferias, licencas, afastamentos, concessoes, pensao e aposentadoria, regime disciplinar e processo administrative disciplinar.
PALACIO DE KARNAK,emTeresina (PI), 19 de :P6Z-GfYlA(J,.O de2013
"
DE 2013
ANEXO 1 CARGOS EFETIVOS DO DETRAN
TABELAI CARGOS DE NivEL SUPERIOR
Quadro I-A (Cargos criados por esta Lei)
Anali ta de Transite
. CARGO _QUANTIDADE HABILIT AC;AO
Curso superior completo, Analista de Transite 100 com habilita9~o exigida no edital do concurso publico v" Quadro I-D Cargos de Nfvel Superior Atualmente Ocupados
CARGO QUANTIDADE HABlLITACAO Assistente Social 03 Curso Superior de Service Social Contador 01 Curso Superior de Ciencias Contabeis Ge6grafo 01 Curso Superior em Geografia Odont61ogo 01 Curso SU_j)Criorde Odontologia Pedagogo 04 Curso Superior de Pedagogia Psic610go 01 Curso Superior de Psicologia Tecnico Junior A 01 Tecnico Junior I 01 Tecnico de Nivel Superior 01 Curso Superior Tecnico Senior 01 Tecnico Senior C 01
o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos listados neste Quadro I-B DO cargo de Analista de Transite fica condicionado ao atendimcnto dos requisitos listados nos arts. 24 e 25 desta Lei.
TAllELA II CARGOS DE iVEL MEDIO
Quadro U-A (Cargos criados por esta Lei)
CARGO QUANTIDADE HABILIT AC;AO
ensino medic completo ou Assistente de Transite 300 equi valente, devidamente da Educacao. ensino medic completo ou Agente de Transite 500 equivalente, devidamente reconheeido pelo Ministerio _..J _ '''' __J _____ ~ _ - CARGO QUANTIDADE HABILITACAO Financeira profissionalizante Agente de Comunica~o 04 Assistente de Administra~o 142 Assistente Tecnico 05 Assistente Tecnico B 01 Assistenle Tecnico C 02 Auxiliar de Adrninistracao 26 Auxiliar de Engenheiro 02 Auxiliar Tecnico 04 Datilografo 03 Fiscal de Transite 13 Tecnico Auxiliar 02 Tecnico em Administracao 01 Tecnico em Ciencias 02 Contabeis Tecnico em Contabilidade 34 Tecnico em Estatistica 01
o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos listados neste Quadro II-B no cargo de Assistentc de Transite ou A gente de Transite fica condicionado ao atendimento dos re quisit os listados nos arts. 24 e 26 desta L
TABELA III CAR OSDEN~LFUNDAMENTAL I Quadro 111-1\(Cargos em extincao criados por csta Lei)
CARGO QUANTIDADE HABILIT ACAO
ensino fundamental completo Auxiliar de Transite 40 ou equivalente, devidamente ~. "" ~- da Educacao.
I Quadro III-B Cargos de l'1ivelFundamental Atualmente Ocupados
CARGO QUANTI DADE HABILITACAO Auxiliar de Services Gerais 03 Bombeiro Hidraulico 01 Carpinteiro 01 Continuo 05
ensino fundamental completo Eletricista 02 ou equivalente, devidamente Motorista 12 Pintor OS da Educacao. Recepcionista 02 Servente 02 Vigia 06
o enquadrarnento dos servidores ocupantes dos cargos ltstados neste Quadro III-B no cargo em extincao de Auxiliar de Transite fica coodicionado ao atendimento dos requisitos listados nos
ANEXO II
VENCIMENTOS
Quadro 1 Vencimentos dos Anali tas de Transite
CLASSE Referenda Vencimento
A 2.205,00 B 2.315,25 I C 2.431,00 D 2.552,30
E 2.679,10 \.
A 2.954,90 B 3.102,64 II C 3.257,77
D 3.420,66
E 3.591,69 A 3.950,86
B 4.148,41 III C 4.355,83
0 4.573,62
E 4.802,30
Quadro II Vencimentos dos A sistentcs de Trfin ito e Agcntes de Transite
CLASSE Refercncia Vencimento
A 1.199,96
B 1.259,95
I C 1.322,95
D 1.389,10
E 1.458,55
A 1.531,47
B 1.608,05 II C 1.688,45 - - . --- ,,- CLASSE Referencia Vencimeoto D 2.262,68
E 2.375,82
Quadro III Vencimentos dos Auxiliares de Transite
CLASSE Referencia Vencimeoto
A 888,35 B 915,00 I C 942,45 D 970,72 · E 999,84 A 1.049,83 B 1.091,82 u C 1.135,49 D L 180,91 E ] .228,15
A 1.301,83 B 1.366,93 III C 1.435,27
D 1.507,04 , '~'-E -= ..
1.582,39
ANEXOIn
T ABELA DE ENQUADRAMENTO DAS CARREIRAS DE TRANS ITO
Tempo de efetivo exercicie em CLASSE Referenda cargos do DETRAN A o a 5 anos B De 5 a 7 anos I C De 5 a 9 anos D De 9 a 11 anos E De 11a 13 anos A De 13 a 15 anos .. B De 15 a 17 anos II C De 17 a 19 anos D De 19 a 21 anos E De 21 a 23 anos A De 23 a 25 anos B De 25 a 27 anos m c De 27 a 29 anos D De 29 a 31 anos E A partir de 32 anos
o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos listados nas Tabelas I-B, II-B e III-B em qualquer cargo criado por esta Lei [!ca.·condicionado 80 atendimento dos requisitos listados nos arts. 24 a 27 desta Lei.