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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6469, de 19 de dezembro de 2013

Lei nº 6469/2013

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DE 2013

Autoriza 0 Poder Executive a proceder a Cessao de Uso de Im6vel pertencente ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaui, situado na Rua Coelho de Resende, 781> Norte, cidade de Teresina - Piaul, para instalacao da Academia Piauiense de Medicine.

o GOVERNADOR DO E TADO DO PIAU!, Face saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica 0 Poder Executive autorizado a proceder a Ccssso de Uso de lmovel situado na Rua Coelho de Resende, 781, Norte, na cidade de Tercsina - Piaui, na forma do art. J 8, § 10, da Consrituicao Estadual. para a Academia Piauiense de Medicine, pertcncente ao patrirnonio imobiliario do Estado do Piaul.
Art. 2.
0 im6vel a que se refcrc 0 artigo anterior esta inscrito 110 Livro n? 97, as fls. 47v/48v, no Cartorio do 6° Ofieio de Netas de Teresina - PI.
Art. 300.
bern irnovel especificado nesta Lei, objeto da Cessao de Uso, sera destinado para instalacao da sede da referida instituicao, revertendo ao patrimonio imobiliario do Estado do Piau! easo venha a ser utilizado para finalidadc diversa da prevista.
Parágrafo únicoE vedada a cessao, transferencia ou utilizacao a qualquer titulo, por tereeiros, no todo ou em parte, do im6vel cedido exclusivamente a cessionaria.
Art. 4.
As adaptacoes, reformas c outras benfeitorias necessarias ao funeionamento das atividades a que se destina essa Cessao de Uso ficam ineorporadas ao imovel, nao se eonstituindo em motivo gerador de obrigacao iudenizatoria pelo eedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigacoes relativos ao irnovcl eedido devcra ser objeto de um termo especlfico de Cessao de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 60.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresi

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