Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6466, de 19 de dezembro de 2013
Lei nº 6466/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSICOES PRELlMINARES
unico
a
b
c
DE 2013
Dispoc sobre a instituicao do mcio eletronico na instrucao, trarnitacao. julgarnento, comunicacao dos atos e na transmissao de doeumentos no ambito da Secretaria de Fazenda do Estado do Piaui - SEFAZ-PI.
o GOVERNADOR DO E TADO DO PIA i, Faco saber que 0 Poder Legislative decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELETRONICO
Art. go Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletronico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria da Fazenda, do que devcra ser fornecido protocolo eletronico. Quando a peticao eletronica for enviada para atender prazo processual, serao consideradas tempestivas as transmitidas ate as 24 (vinte e quatro) horas do seu ultimo dia.
CAPÍTULO III
DA COMUNICACAO ELETR6NICA DOS ATOS PROCESSUAIS
30
40
50
60
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSICOES FINAl
PALAcIO DE KARNAK, em Tere .