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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6464, de 19 de dezembro de 2013

Lei nº 6464/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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$''''' _ LEI N° G ./.UJ-I ,DE .1a DE ~ew DE 2013

Prorroga, para fins de regularizacao fundiaria, a vigencia da especie doacao, prevista no artigo 2°, H, da Lei 6.127, de 21 de novembro de 2011, que Dispoe sobre a Regularizacao Fundiaria de Im6veis pertencentes ao Patrirnonio Imobiliario Rural do Estado do Piaui, e da outras providencias.

· 0 GOVERNADOR DO EST ADO DO PIAUi, Face saber que 0 Poder Legislative decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. to Fica prorrogada, por mais 2 (dois) anos contados da data de publicacao desta Lei, a modalidade de regularizacao fundiaria na especie doacao, contida no artigo 2°, 11, da Lei 6.127, de 21 de novembro de 2011.

Art. 2.
Todos os pcdidos de regularizacao ja em curso no INTERPI continuam regidos pela Lei 6.127, de 21 de novembro de 201].
Art. 3.
Os pedidos de regularizacao realizados a partir de 22 de novembro de 2013 obedecerao ao disposto na Lei de Licitacoes, exceto a modalidade prevista no artigo 1° desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Tere in ~0..w de 2013.

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