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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6459, de 19 de dezembro de 2013

Lei nº 6459/2013

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DE 2013

Autoriza 0 Poder Executivo a contratar operacao de credito junto ao Banco Internacional para Reconstrucao e Desenvolvimento (BIRD), para financiamento do projeto Piaui: Crescimento Sustentavel e Inclusive, na modalidade DPL · Emprestirno para Politicas de Descnvolvimento.

· 0 GOVERNADOR DO E TADO DO PlAUt, Faye saber que a Assembleia Legislativ-a decreta e eu saneiono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica 0 Poder Executive autorizado a contratar operacao de credito extema com 0 Banco Internacional para Reconstrucao e Desenvolvimento (BIRD), ate 0 valor equivalente a US$ 200.000.00000 (duzentos rnilhoes de d61ares dos Estados Unidos da America) destinados ao projeto Piaul: Crescimento Sustentavel e Inclusive.
Parágrafo únicoOs recursos advindos desta operacao serao aplieados conforme estabelecido nas leis estaduais em vigor que dispoem sobre 0 Plano Plurianual e sobre a Lei Orcamentaria.
Art. 20.
0 Poder Executivo fica autorizado a oferecer como contragarantia a garantia oferecida pela Uniao para a realizacao da operacao de credito objeto desta Lei, as cotas e as reccitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alinea "a" e II da Constituicao Federal, bem como outras garantias em direito adrnitidas.
Art. 30.
s recursos provenientes da operacao de credito objeto do financiamento serao consignados como receita no orcamento geral do Estado ou em creditos adicionais, ficando 0 Poder Executive autorizado a abrir'creditos especiais ate 0 limite definido no art. 10 desta Lei, destinados atender as acoes incluidas na opcracao.
Art. 40.
0 Orcamento Geral do Estado consignara, anualmente, os recursos necessaries ao atendimento das despesas relativas Ii amortizacao do principal e ao pagarnento de juros e dcmais encargos da operacao de credito autorizada por est a Lei.
Art. 50.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Tercsina (PI), J,g de ~~~ de 2013.

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