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Lei Estadual do Piauí nº 6452, de 19 de dezembro de 2013

Lei nº 6452/2013

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,...., " LEI N° 6. uee , DE :1q 1?E V-U.L~-W DE 2013

Altera a Lei Complementar n" 37. de 9 de marco de 2004. e reajusta 0 subsidio dos policiais civis.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
0 artigo 31 e 0 Anexo I da Lei Complementar n. 37, de 9 de marco de 2004, passarn a vigorar com a seguinte rcdacao:

"Art. 3/. 0 intersticio minima para qualquer moda/idade de promocao e de 2 (dots) anos para todos os cargos do carreira policia/ civil. ................................................................................................................................. " (NR).

"ANEXO I

N°

DENOMINACAO DO CARGO CLASSE REFERENCIA CARGOS (...) (... ) (... ) (...)

130 ESCRIV AO DE POLICIA ESPECIAL 203 (...) C· .. ) C.. ·) C... ) 450 AGENTE DE POLICIA ESPECIAL 203 C.. ·) C... ) C· .. ) C.. ·) 40 PERITO PAPILOSCOPISTA ESPECIAL 203 (...) POLICIAL (...) (. ..) (...)

..." (NR).

Art. 20.
s valores dos subsidios dos policiais civis sao fixados na forma e nas datas previstas no Ancxo Unico desta Lei.
Parágrafo único0 subsidio instituldo por est a Lei nao exclui 0 pagamento das vantagens listadas no § 20 do art. 10 da Lei Cornplcmentar n. 107, de 12 de junho de 2008.
Art. 30.
Na forma prevista na Constituicao Federal e nas suas Emendas, aos aposentados e pensionistas de servidores ocupantes de cargos listados nesta Lei fica assegurada a perccpcao dos seus proventos nos mesmos valores e forma dos servidores em atividade, con forme as respectivas earreiras.
Art. 40.
s efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidadc FisealLei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 50.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, com efeitos Iinanceiros nas datas estabelecidas no seu Anexo Unico, revogado 0 inciso Xl do art. 72 da Lei Complemcntar n. 37, de 9 de marco de 2004.

PALAcIO DE KARNA~ em T~a (PI), 1g de d..u..L~ de 2013.

DE 2013

ANEXO UNIeo

Tabcla I

SUBSIDIOS DOS PERITOS (peritos criminals, peritos medico-legistas, pcritos

odontoleglstas e peritos papiloscopistas)

·EFEITOS FJNANCEmOS A PARTIR DE CATEGORIAS Junbo Nov Maio Nov Maio Nov 2013 2013 2014 2014 2015 2015 3·Classe 4.493,66 5.136,90 5.619,34 6.584,22 7.790,31 9.043,47 2·Classe 4.943,03 5.586,27 6.068,70 7.033,57 8.239,65 9.783,37 1· Classe 5.437,33 6.08057 6.563,00 7.527,86 8.733,94 10.597,28 Classe Especial 5.981,07 6.837,23 7.106,74 8.071,61 9.277,70 11.492,58

Tabela II

SUDSIDIOS DOS ACENTES DE POLicIA E ESCRIV AES DE POLiclA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTlR DE CATEGORIAS Junho Nov Maio Nov Maio Nov 2013 2013 2014 2014 2015 2015 3& Classe 2.794,35 3.194,35 3.494,35 4.094,35 4.844,35 5.275,36 2· Classe 3.073,81 3.47J,81 3.773.81 4.373,81 5.123,81 5.706,96 1· Classe 3.381,20 3.78' ,20 4.081,20 4.681,20 5.431,20 6.181,74 Classe Especial 3.719,31 4.1 r9,31 4.419,31~ 5.019,31 5.769,31 6.704,00

_. ..

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