Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6451, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6451/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

DE 2013

Da nome it Casa de Detencao Provisoria do municipio de AlIos-PI a do outras providencias. (*)

o GOVERNADOR DO E TADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Podcr Legislativo

decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
E denominada "Capitao Carlos Jose Gomes de Assis" a Casa de Detencao Provisoria do municipio de Altos-PI, deste Estado,
Art. 2.
A ecretaria de Estado da Justica e dos Direitos Humanos adotara as providencias

0

necessaries a identificacao da Casa de Dctencao nos termos desta Lei.

Art. 30.
s documentos oficiais rclacionados ao sistema prisional do Piau! a partir da data de vigcncia da presente Lei dcverao incluir 0 nome da referida obra como Casa de Detencao "Capitao Carlos Jose Gomes de Assis". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

I>ALAcIO DE KAR AK, em Tcrc tina (PI), 16 de J)&2CM("l;.t-O de 2013.

(0) Lei de autorla da Oeputada Flora Izabel (informa~ao determlnada p la Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.