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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6450, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6450/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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~ ..-, __ LEI N" 6.400 ,DE .i{; DE.1>6 UIVI q,.Q..£> DE 2013

Declara a Utilidade Publica Estadual do Grupe Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Pamaiba - Grupe Guard. C*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Faco saber que 0 Poder Legislative decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

Art. )0 Fica declarada a Utilidade Publica Estadual ° Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaiba - Grupo Guara, com sede no municipio de Parnaiba-PI. ~

Art. 2.
A entidade de que trata 0 artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislacao vigente.
Art. 3.
A entidade devers encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislative, ate 30 de junho do exercicio subsequente, para 0 devido controle, sob pena de revogacao da presente Lei, os seguintes documentos: J - relat6rio anual de ati vidadcs;
IIdeclaracao de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a coacessao da declaracao de utilidade publica; III · copia autenticada das alteracoes ocorridas no estatuto, se houverern; e
IVbalancete contabil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), j b de ~ UMI'?Il.-O de 2013.

(0) Lei de auto ria do Oeputado Fabio Novo (Informa~ao detenninada pel Lei nO 5.138, de 01 de junho de 2000).

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