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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6449, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6449/2013

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Art. 10. Art. 20.
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til LEIN° 6.449 DE 2013

Institui 0 Dia do De/egado de Policia Civil do Estado do Piaui, e do outras providencias. {+}

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluldo, no calendario oficial do Estado do Piaui, 0 Dia do Delegado de Policia Civil, a ser comemorado no dia 3 de dezembro de cada ano.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Tereslna (PI), .J..6 de J/62..6-7Vt.I>!l..O de 2013.

/ (") Lei de autoria da Oeputada Margarete Coelho (informa~ao determinada pela Lei nO5.138, do 07 de junho de 2000).

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