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Lei Estadual do Piauí nº 6448, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6448/2013

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Art. 20.
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WI LEI N" 6.44f2 , DE j 6 DE..D s: 2...C rv{l~<2.A..? DE 2013

Institui 0 Dia Estadual do Desbravador da Igreja Advantista do Setimo Dia, no ambito do Estado do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO EST ADO DO PIA ut, Fayo saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

. Art. 1 Fica instituldo Dia Estadual do Desbravador da lgreja Adventista do Setimo Dia, a

0 0 ser comemorado, anualmente, no 3 sabado do mes de setembro.

0

Art. 20.
Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Te re iDa (PI), J.6 de 1)6 2...6-1Yl r>QA) de 2013.

(") Lei de autoria do Oeputado Cicero Ma,ga.lhaes(Informa.~ao determinada pela L I nO5.138, de 07 de junho de 2000).

I

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