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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6445, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6445/2013

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DE 2013

lnstitui 0 Dia Estadual de Luta dos Portadores de Doenca Celiaca. (*)

o GOVER ADOR DO E TADO DO PIAUi, Face saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica instituido 0 Dia Lstadual de Lura dos Portadores de Doenca Celiaca, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.

Art. 2.
A promocao e a coordenacao do Dia Estadual de Luta dos Portadores de Doenca Ccliaca fica a cargo do Poder Executivo.
Art. 3.
As aiividades serao dcscnvolvidas pela Secretaria de Estado da Saude, que podera promover parcerias com 0 Ministerio da Saude e com as prefeituras municipais. Entre as acoes que poderao ser desenvolvidas sao: campanhas publicitarias com a divulgacao da doenca, panflctos e cartazes em postos de saude e hospitais de todo 0 Estado, alem de campanhas dirccionadas ao diagn6stico da doenca atraves da realizacao de exames.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE I RNAK, em TCI'c ina (PI), 16 de j)b=~~~-z....o de 2013.

(") lei de autorla do Deputado Fernando Montolro (Informa<;l!o determlnada pel lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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