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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6444, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 6444/2013

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unico Art. 20.
1 artigo

6.444 ,DE J6 DE 2013

Dispoe sobre a realizacso do exame que diagnostica Laishimaniosa nos animals domesticos no ambito do Estado do Piau;' (*)

o GOVERNADOR DO E TADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ) Fica assegurado 0 direito ao responsavel por animal 0 numero minima de dois

0

exames para que seja diagnosticado Leishrnaniose.

unico

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.

PALAcIO DE KAR AK, em Tercsina (PI), j_6 de.;pG. t..-61Yt~12...o de 2013.

--

(.) Lei de autoria do Oepulado Gesslvaldo Isaias (Infonna~~o determlnada pela ei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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