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Lei Estadual do Piauí nº 6442, de 4 de dezembro de 2013

Lei nº 6442/2013

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,DE 04 DE j)t2..6YVl~~ DE 2013

Autoriza 0 Poder Executive a doar ao Ministerio Publico do Estado do Piaui, 0 im6vel que especifica, situado em Teresina-Pl para 0 fim de construir a ede do Ministerio Publico Estadual e da outras providencias.

o GOVERNADOR 00 E TADO DO nxut, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e ell sanciono a seguintc Lei:

Art. 1.
Fica 0 Poder Executi

0 0 autorizado a doar imovel pertencente 80 patrimonio imobiliario do Estado do Piau! ao Ministcrio Publico do Estado do Piaui, situado na Av. Barao de Castelo Branco, Bairro Monte Ca telo, em Teresina-Pl, com area de 1.2390 hectares e perimetro de 448,14 metros conforrne Regi tro de Imovcl do 10 Oficio de Notas e Registro de Imoveis, no Livre - 02, ficha 01. Matrlcula n° ~2.0 11.

Art. 20.
0 irnovel dcscrito nq art. 10 desta Lei destina-se a construcao da Sede do Ministerio Publico do Estado do Piaui ern Teresina - Piaui.
Art. 3.
Obriga-sc 0 Ministerio Publico do Estado do Piaui a cumprir a Iinalidade prevista no

art. 2° desta Lei. no prazo de OS (cinco) anos. sob pena de rcversao do imovel ao Patrimonio do Estado.

Art. 4.
0 bern objeto de ta doacao rctornara ao patrirnonio estadual na hipotese de dcsativacao da ede do Ministcrio Publico Estadual, bern como de sua utilizacao em finalidade diversa da prcvista.
Art. 5.
A Procuradoria Gcral do Estado adotara as providcncias necessarias it aplicacao da presente Lei.
Art. 60.
Esta Lei entra em vigor 11a data de sua publicacao,

04 de 2013.

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