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Lei Estadual do Piauí nº 6440, de 25 de novembro de 2013

Lei nº 6440/2013

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5 artigos

,DE e.5 DE 2013

Reajusta os subsidios dos Delegados do Estado do Piaui.

o GOVERNADOR DO EST 0 DO PlAUt, Fayo saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos sub idios dos Delegados do Estado do Piaui sao fixados na forma e nas datas previstas no Anexo Uni 0 de ta Lei.
§ 1º0 subsidio instituido or e a Lei nao exclui 0 pagamento das vantagens listadas no
§ 2ºdo art. 1° da Lei Complementa n. 5 ,de 26 de outubro de 2005.

§rVETADO.

§ 3ºVETADO.
Art. 2.
A aplicacao do ispos 0 nesta Lei aos Delegados de Policia do Estado em atividade, aos aposentados e aos pens onistas nao podera implicar reducao de subsidio, de proventos ou de pensoes.
§ 1ºNa hipotese de redu~-o de subsidio, de provento ou de pensao, em decorrencia da aplicacao do disposto nesta Le, ev ntual diferenca sera paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, de n turez provisoria, que sera gradativamente absorvida pela implantacao dos valores previstos 0 art. 1° desta Lei.
§ 2ºA parcela complementar e subsidio referida no § 1° deste artigo estara sujeita exclusjvantente a atualizacao deco e revisao geral da remuneracao dos servidores publicos estaduais.
Art. 3.
A remuneracao d s De egados do Estado observara, como limite maximo, os valores percebidos como remunera ao, e especie, a qualquer titulo, pelo Govemador do Estado, na forma do art. 37, XI, da Consti ic;aoFederal, na redacao da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4.
Os efeitos eiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Res onsa ilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, com efeitos financeiros nas datas estabelecidas no seu Anexo '

PALACIO DE KARNA ,em Teresina(PI), 2.:5 de ~-<5) de 2013. LEIN° 6-i-{/{O ,D E es DE JJ oi).L~{);.A_{) DE 2013

\NEXO UNICO

SUBsiDI< ~SD( S DELEGADOS DE POLicIA

EF ~ITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CATEGORIAS Maio No Maio Nov Maio Nov 2013 2013 2014 2014 2015 2015 38 Classe 10.914,54 1.954 02 12.733,63 13.513,24 14.292,85 15.072,46 2 Classe 8 11.807,52 2.932 04 13.775,32 14.618,83 15.462,23 16.305,62 1 Classe 8 12.789,82 4.007 90 14.921,46 15.835,02 16.748,58 17.662,14 Classe Especial 13.870,36 5.191 35 16.182,09 17.172,83 18.163,57 19.154,31

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