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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6437, de 14 de novembro de 2013

Lei nº 6437/2013

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,DE 14 DE rJoJ~IVlA> e.o DE 2013

Reconhece com 0 Titulo de Utilidade Publica 0 Centro de Formacao Educacional para Convivencia com Semiarido - CEFESA. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Fayo saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido com 0 Titulo de Utilidade Publica 0 Centro de Formacao Educacional para Convivencia com Semiarido - CEFESA, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 23 de abril de 2010, com sede e foro em Castelo do Piaui, Estado do Piaui.
Art. 2.
Centro de Formacao Educacional para Convivencia com Semiarido - CEFESA, tern como finalidade e objetivos atuar na area de formacao, contribuindo para 0 despertar de uma consciencia critica, vi sando a capacitacao para melhor intervir na realidade, alem de apoiar e elaborar projetos e assessorar tecnicamente 0 associativismo, 0 cooperativismo e grupos de producao, visando a geracao de emprego e renda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PAJ!.ACIO DE KARNAK, "em Teresina (PI), .1q de ,,",oJ c.1VI (.!. e.-o de 2013.

ODEGOVERNO / j/

(*) Lei de autoria do Deputado Joao de Deus (lnforrnacao detenninada pela L nO5.138, de 07 de junho de 20(0).

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