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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6434, de 15 de outubro de 2013

Lei nº 6434/2013

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· LEI N° 6Jl3J1 ,DE 15 DE 2013

Declara patrimtinio cultural imaterial do Estado do Piaui, a sotaque piauiense, bem como as palavras e expressiies tipicas do Piaui. (*)

o GOVERNADOR DO STADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte L i:

Art. 1.
Fica declarado 0 PI IES como Patrimonio Cultural Imaterial do Estado do Piaui.
Parágrafo únicoDenomi a-se PIAUIES a pronuncia da Lingua Portuguesa que e caracteristica do Estado do Piaui, em como as palavras e express5es tipicas do Estado.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, 0 Poder Executivo do Estado do Piau! procedera aos registros necessaries nos livros pr prios do orgao competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vi or na data de sua publicacao.

PALA.CIO DE KARNAK, em Teresina (PI), .1.:::) de ~.-t..t.O~ de 2013.

(') Lei de autoria da Deputada Margaret Coelho (lntormacao determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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