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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6430, de 15 de outubro de 2013

Lei nº 6430/2013

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Art. 2. Art. 30.
2 artigos

_ LEIN°6. iI30 DE d5 DE~~ DE 2013

Dispiie sobre a declaraciio de Utilidade Publica Estadual ao Instituto Comrddio do Brasil. (*)

o GOVERNADOR DO STADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte L i:

Alt. 10 Fica declarada de ilidade Publica 0 Instituto Comradio do Brasil, com CNPJ n° 06.965.698/0001-66, com sede n Municipio de Pedro II, Rua Manoel Nogueira, sino, Shopping do Artesao, Box 25, Bairro Centr ,CEP. 64.255-000, e foro na cidade de Sao Miguel do Tapuio.

Art. 2.
Ficam assegurados s direitos e vantagens da legislacao vigente a entidade de que trata 0 artigo anterior.
Art. 30.
Esta Lei entra em vi or na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, m Teresina (PI), J~ de ~..u_~ de 2013.

(") Lei de autoria da Deputada Rejane Dias (lnformacao determinada pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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