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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6429, de 15 de outubro de 2013

Lei nº 6429/2013

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DE 1013

DispiJesobre as atividades do medico residence e do outras providencias. (*)

o GOVERNADOR DO E$ i\D(} DO PlAut, Faco saber que 0. Poder Legislatieo

decreta e en sanciono a seguinte Leit

Art. 1.
\0Obriga as institui90 s de saade, universitarias ou nan do. Estado do Piani que ofereeam programas de resideacia Mica, a reservar em cada processo de sel~ de que trata esse artigo, 10% (dez por eemo de suas vagas para medicos que trabalham e residam, exclusivameate e POI'periodo nao i erior a 4 (quatro) aBO'S no interior do Estado ..
Art. 2.
As institui9i)es de ~ e responsaveis por programas de residencia medica deverao selecionar os medicos que trabalh ou tenham trabalhado, exclusivamente e poe.penodo Dio inferior e quatro anos do. interior do. Estado.

Art.. 3'0 0 medico aprovado m as vagas oriundas desta Lei fica obrigado a permanecer residente e domieiliado do. interior 0. Estado, apOs condusao da residfucia medica, por periodo nao inferior a quatro anos,

Art. 4.
'0As institu.i90es de qu trata esta Lei rerao 0. prazo de mais urn processo de sel~o pam 0 pmgrama de residencia m ~, ca, a partir da data da publi~o da Lei, para 0. cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 5.
<0Esta Lei entra em vigo na data de sua publiGl9ao.

de ().$..u_(J-{£J de2D13

Lei nO 5.138, de 01 de junbo de 2OOlij.

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