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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6428, de 11 de outubro de 2013

Lei nº 6428/2013

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Art. 10. Art. 30.
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,DE 11. DE OUTU~e_O DE 2013

Dispiie sabre a criaciio da Semana de Prevenciio a Violencia contra a Crianca e Adolescente. (!It)

0

o GOVERNADOR DO STADO DO PIAU!, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 10.
Fica instituida a Se ana de Prevencao a Violencia contra a Crianca e 0 Adolescente no periodo de 12 a 18 de outubro.

Ali. 2° Cabera ao Governo do Estado lancar no pcriodo, conforme art. 1°, a Campanha de Mobilizacao que contemple ativi ades de prevencao a violencia domestica, comunitaria, urbana e institucional, a serem desenvolvi as ao longo do ano.

Art. 30.
Esta Lei entra em vi or na data de sua publicacao,

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), l.i de 0 VTU /'?~ de 2013.

(0) Lei de autoria do Deputado Deusimar B ito - Terere (lnforrnacao determinad pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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