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Lei Estadual do Piauí nº 6368, de 19 de junho de 2013

Lei nº 6368/2013

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, DE J9 DE 2013

Dispoe sobre 0 procedimento obriqeiorio de reserve de essenio de acompanhante da Pessoe com Deticiencie em teatros, cinemas, casas de shows e espetecutas em geral, no Estado do Piaui. (*)

o PRESIDENTE DA ASS MBlEIA lEGISlATIVA DO ESTADO DO PIAUi, Face

saber que 0 Poder Legislativo a rovou e eu, THEMisTOClES DE SAMPAIO PEREIRA FllHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos. termos do § 7°, do art. 78, da Constituicao Estadual, PROMU GO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigat6ria a estinacao de reserva de assento ao acompanhante de

0

Pessoa com Deficiencia, em te ros, cinemas, casas de shows e espetaculos em geral, no Estado do Piaui.

Art. 20.
s estabeleciment 5 do segmento cultural terao 0 prazo de 180 (cento e ottenta) dias, a partir da reg lamentacao da presente Lei. para promoverern as adequacoes necessarias.
Art. 3.
0 nao cumpriment da presente Lei acarretara nas seguintes penalidades, de forma sucessiva, no caso de sua inobservancia:
Inotlficacao:
IIadvertencia;
IIImulta, no valor de 1.0 0,00 (um mil reais); IV _,interdicao, se nao s nada a irregularidade no prazo de trinta dias ap6s a notificacao.
Art. 4.
" Esta Lei entra em v gor na data da sua publicacao.

PALAcIO PETRONIO PORTEllA, em Teresina(PI), j S de ...:ruIJ I-K> de 2013

~~

o p.'

Presidente

(.) Lei de autorla do Deputado Gessival 0 Isaias (Inforrnacao determinada pela Lei n" 5.138, de 07 de junho de 2000).

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